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EDITAL COMDICA 05/2023 - REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR.EDITAL COMDICA 05/2023 - REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR.

07/06/2023 edital-comdica-05-2023---reabertura-das-inscricÃ?es-para-conselheiro-tutelar.

EDITAL COMDICA 05/2023.

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR.

ADIAMENTO COM DATA A SER DEFINIDA DA AVALIAÇÃO PSICÓLOGICA

A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Paulo Bento, no uso de suas atribuições legais e considerando a plenária com a Comissão Especial Eleitoral do dia 07 de junho de 2023, ATA nº 122 TORNA PÚBLICO o presente EDITAL sobre a reabertura das inscrições para o Processo de Escolha do cargo de Conselheiro Tutelar e o adiamento com data a ser definida da avaliação psicológica.

Conforme publicação do Edital nº 04/2023 _ Lista do resultado da segunda etapa (conhecimentos específicos) constando que houve o não comparecimento no momento da prova de um candidato (a) e a reprovação de um candidato por não atingir o número mínimo de acertos reabre-se as inscrições para os candidatos interessados em participar do conselho tutelar.

 DAS INSCRIÇÕES

Disposições gerais

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

Do período de inscrições:

Do dia 12 de junho de 2023 ao dia 26 de junho de 2023, no horário das 08:00 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas.

Do local das inscrições:

As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir:

I. Prefeitura Municipal de Paulo Bento, nas dependências do Departamento Pessoal, no Centro Administrativo; Endereço: Avenida Irmãs Consolata, 189, Centro.

 

Dos documentos para a inscrição:

Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.

Alvará de Folha corrida;

Cópia do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Fotocópia da Certidão de Nascimento/Casamento.

Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

Cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato, que comprove que reside no município a pelo menos dois anos. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar que reside no município a mais de dois anos por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

Cópia de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando no mínimo a conclusão do curso de Ensino Fundamental Completo.

Uma foto 3x4, que poderá ser utilizada no dia da eleição, nas urnas eletrônicas;

As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.

Da homologação e impugnação das inscrições:

O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 03 dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições.

Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, deverá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 10 dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.

O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 03 (três) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 03 (três) dias.

Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 03 dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 03 (três) dias úteis para julgá-lo.

Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 03 (três) dias úteis será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada.

Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições.

Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.

As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.

Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 03 (três) dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação.

A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 03 (três) dias úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas.

A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sua deliberação.

Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até 03 (três) dias úteis.

O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 03 (três) dias úteis do seu recebimento.

Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.

Cada candidato concorrerá com o seu respectivo número de inscrição, começando pelo número 10, sendo que a numeração será divulgada na lista final da homologação dos candidatos.

Os candidatos que já realizaram a prova e atingiram o número mínimo de acertos não necessitam realizar novamente a prova escrita, há não ser que haja alguma impugnação.

Os candidatos que não atingiram a nota mínima na prova anterior poderão realizar a inscrição novamente.

DA PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Da aplicação da prova:

Somente serão classificados para avalição psicológica os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, ou seja, somar no mínimo 15 pontos, sendo os demais excluídos do processo.

             Os candidatos que forem aprovados estão convocados para realização da avaliação psicológica com data a ser definida e publicada em edital, cancelando assim a prova que estava agendada para o dia 10 de junho de 2023.    

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Bento – RS, 07 de junho de 2023.

Aline Carla Testolin Kreische

Presidente do COMDICA

Paulo Bento - RS





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